Breve comentário à STSJ Galicia 677/2019, de 23 de maio de 2019: ineficácia de disposição testamentária a favor do cônjuge no caso de separação de facto que subsiste no momento da abertura da sucessão. Algumas notas comparativas com o direito Português

Autores

  • Diana Leiras Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Palavras-chave:

testamento, separação de facto, ineficácia, reconciliação

Resumo

Nestas páginas fazemos um breve comentário à Sentença do Tribu- nal Superior de Justicia de Galicia 677/2019, de 23 de maio de 2019, relativa à declaração de ineficácia da instituição de herdeira universal em favor da esposa com fundamento na separação de facto dos cônjuges no momento da abertura da sucessão sem que tenha existido reconciliação conjugal. Esta sentença julga improcedente o recurso por ser inadmissível a introdução de uma questão nova, mas o Tribunal decidiu responder a essa questão de fun- do, a qual consiste em saber se a ineficácia das disposições testamentárias a favor do cônjuge opera ope legis, ou, se tem, como alega a recorrente, de ser completada ou ratificada com a vontade inequívoca do causante de querer tal ineficácia ao tempo do seu falecimento. Com vista a um melhor alcance do objetivo delineado, analisamos o regime previsto no artigo 208 da Ley 2/2006, de 14 de junio, de Derecho Civil de Galicia, e a eficácia das disposições testa- mentárias a favor do cônjuge no caso de restabelecimento da vida conjugal. Apresentamos, ainda, algumas notas comparativas com o regime consagra- do no Direito português para a situação paralela, que, todavia, não abrange a separação de facto.

Biografia do Autor

  • Diana Leiras, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

    Doutora em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela. Docente no Departamento de Direito da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal. [email protected]

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Publicado

17-03-2021

Edição

Secção

Vol. 1 N.º 2 (1): 2020

Como Citar

Breve comentário à STSJ Galicia 677/2019, de 23 de maio de 2019: ineficácia de disposição testamentária a favor do cônjuge no caso de separação de facto que subsiste no momento da abertura da sucessão. Algumas notas comparativas com o direito Português. (2021). Revista Ibérica Do Direito, 1(2), 68-79. https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/6

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