Dados Sensíveis, Tecnologias e a Covid-19 Face ao Direito
Parole chiave:
Tecnologia, dados sensíveis, Covid-19, Estados e saúdeAbstract
Muitos descrevem o desenvolvimento tecnológico como uma revo- lução da sociedade. Mas do que nos adianta a utilização de meios eletrónicos se estes servem os interesses das grandes empresas ou apenas para forne- cer conteúdos de diversão nas redes sociais? O desenvolvimento dos meios tecnológicos deverá também ter como prioridade a saúde humana, não ape- nas em época pandémica, mas como regra no quotidiano. Identificar ruturas e fragilidades no sistema de saúde é primordial para que se consiga alcançar a saúde pública. A tecnologia deverá viabilizar e agilizar as práticas nas unida- des de saúde entre profissionais e também favorecer o acesso aos utentes. O dever de cuidado dos dados sensíveis é de importância relevante, pois estes dados não podem ficar acessíveis a pessoas não autorizadas, o que poderia resultar numa perda de privacidade dos utentes. Os direitos e liberdades das pessoas não podem ser ameaçados desta forma. Os dados pessoais que fa- zem parte da economia da saúde, que podemos chamar de dados sensíveis, não podendo ser tratados como outros dados porque necessitam de maior privacidade e segurança. A Covid-19, que afetou toda a humanidade neste ano, veio comprovar que se deve trabalhar em colaboração a nível internacio- nal para restabelecer a saúde pública, com os Estados e toda a sociedade num esforço conjunto, sendo os meios tecnológicos úteis neste momento para ten- tar dar continuidade às atividades “normais”, que poderão estar suspensas. A colaboração entre os Estados é primordial não apenas para a pesquisa da vacina da Covid-19 como também para, após a sua descoberta, evitar atitudes egoístas que causariam maior desigualdade entre nações.
Riferimenti bibliografici
BORGES, Valdecir de Godoy e SOARES, Berthone Venâncio, O uso do QR Code em equipamentos médicos, Revista Acervo Científico, [Em linha], [2019], [Consult. 22 set. 2020], Disponível em WWW:https://doi.org/10.25248/reac.e392.2019 >.
BUTTARELLI, Giovanni, Inteligência Artificial, Robótica, Privacidade e Proteção de Dados, [Em linha], [2017], [Consult. 24 set. 2020], p. 26, Disponível em WWW:https://www.cnpd.pt/home/revistaforum/forum2017_1/files/assets/basic-html/page-26.html >.
CALVÃO, Filipa Urbano, Direito da Proteção de Dados Pessoais – Relatório Sobre o Programa, os conteúdos e os Métodos de Ensino da Disciplina, Porto: Universidade Católica Editora, 2018.
CARVALHO, Jorge Moraes de, Manual de Direito do Consumo, Coimbra: Almedina, 2018.
COMISSÃO EUROPEIA, Estados-Membros e Comissão colaboram na promoção da inteligência artificial desenvolvida na Europa, [Em linha], [2018], [Consult. 24 set. 2020], Disponível em WWW:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_18_6689 >.
FREITAS, Pedro Caridade de, História do Direito Internacional Público – Da Antiguidade à II Guerra Mundial, Cascais: Principia, 2015.
HARARI, Yuval Noah, Homo Deus – História Breve do Amanhã, tradução de AMARAL, Bruno Vieira, Amadora: Elsinore, 2017.
Lei n.º 58/2019.
MARKTEST Grupo, Penetração de telemóvel nos 96.5%, [Em linha]. [2018]. [Consult. 22 set. 2020]. Disponível em WWW:
https://www.marktest.com/wap/a/n/id~2377.aspx >.
MIQUEL, María Soledad Segura e RODRIGUEZ, Sonia Lydia Rujas, Plan Comercial: Adopción del Sistema de Código QR en España, [Em linha], [2020], [Consult. 22 set. 2020], Disponível em WWW:http://rua.ua.es/dspace/handle/10045/107781 >.
PINTO, Eduardo Vera-Cruz, Filosofia para um Direito em espera. O Jurídico em tempos de Covid-19, (texto aberto em curso), 2020.
PINTO, Eduardo Vera-Cruz, Notas Jurisprudenciais Soltas de Contratualística Civil por Causa da Pandemia de COVID-19 em Angola, Revista RALJ, nº 1, 2020.
PINTO, Eduardo Vera-Cruz, Terra de Santa Maria - Terra-Mãe do Primeiro Portugal- Estudo de Direito Medieval Hispânico sobre a Independência de Portugal (1096-1179), vol. II, Comissão de Vigilância do Castelo de Santa Maria da Feira, Santa Maria da Feira, 2007.
PINHIERO, Alexandre Sousa (Coord.), Comentários ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, Lisboa: Almedina, 2018.
PORDATA, Base de Dados Portugal Contemporâneo, Assinantes do acesso à Internet, [Em linha]. [2019]. [Consult. 22 set. 2020]. Disponível em WWW:
https://www.pordata.pt/Portugal/Assinantes+do+acesso+%c3%a0+Internet-2093 >.
RIBEIRO, José Mendes, Saúde Digital, Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2019.
SALDANHA, Nuno, Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, Lisboa: FCA, 2018.
SANCHEZ, Renato de Brito, COSTA, Diego Augusto Miquelin e FERNADES, João Carlos Lopes, A Internet das Coisas Conectando Casas as Pessoas, Revista Eniac Pesquisa, Vol. 8, nº. 1, 2019.
SAWH, Michael, The best smart clothing: From biometric shirts to contactless payment jackets, [Em linha], [2018], [Consult. 22 set. 2020], Disponível em WWW:https://www.wareable.com/smart-clothing/best-smart-clothing >.
TAPSCOTT, Don, The Digital Economy: Promise and Pril in the age of Networked Intelligence, New York: McGraw-Hill Companies, 1995.
UNION, agency of the European, European Centre for Disease Prevention and Control, [Em linha]. [2020]. [Consult. 21 set. 2020]. Disponível em WWW:https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data>.
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