DIREITO INTERNACIONAL E POVOS INDÍGENAS: REFLEXÕES SOBRE REPERCUSSÕES JURÍDICAS E AVANÇOS HISTÓRICOS

Autores

  • Túllio Vieira de Aguiar Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Resumo

Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar o debate que envolve as prerrogativas fundamentais dos povos indígenas no âmbito do Direito Internacional Público. Ao longo da história, os tratados e acordos celebrados costumeiramente têm se mostrado desfavoráveis a esses povos, acarretando na privação de suas terras e autonomia. Essa realidade reflete um passado de supremacia estatal e aquisição de territórios indígenas através da aplicação do princípio da terra nullius, que considerava as terras ocupadas pelos indígenas como territórios desprovidos de titularidade. Ademais, até meados do século XX, o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas era circunscrito. A preponderante concepção de soberania estatal à época negligenciava as reivindicações dos povos originários, que sofriam com a falta de tutela jurídica. Entretanto, uma transformação ocorreu após a segunda grande guerra, com o surgimento dos Direitos Humanos e o reconhecimento da importância do princípio internacional da autodeterminação dos povos. Essa mudança de paradigma propiciou o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas como componente intrínseco da comunidade global. Tratados e convenções internacionais, tais como a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desempenharam papel preponderante no avanço desses direitos, promovendo a participação dos povos originários em deliberações que tangenciam seus interesses. Não obstante os notáveis progressos nesse âmbito, ainda existem desafios a serem enfrentados para salvaguardar uma proteção eficaz dos direitos dos povos indígenas. A dinâmica do Direito Internacional Público nessa esfera requer um diálogo contínuo e o aprimoramento das normas e mecanismos de implementação, com o objetivo de superar a discriminação histórica e assegurar o respeito pela diversidade, bem como reconhecer a prerrogativa de autodeterminação destes povos como princípio fundamental.
Palavras-Chave: povos indígenas; soberania estatal; Direitos Humanos; autodeterminação; direitos fundamentais.

Publicado

31-12-2023

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Como Citar

DIREITO INTERNACIONAL E POVOS INDÍGENAS: REFLEXÕES SOBRE REPERCUSSÕES JURÍDICAS E AVANÇOS HISTÓRICOS. (2023). Revista Ibérica Do Direito, 3(2). https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/125