Constitucionalismo multinível: diálogos e(m) direitos humanos
Palavras-chave:
Direitos humanos, Diálogos, MultinívelResumo
A concepção contemporânea de direitos humanos inaugurou uma nova esfera da responsabilidade que deixou de ser tema exclusivo da soberania estatal-constitucional. Este novo cenário demanda um alargamento da visão tradicional, segundo a qual apenas Estados guardam responsabilidades por direitos e somente para com seus cidadãos. Nesta nova esfera de espacialidade, destaca-se a importância da interface e dos diálogos dos diferentes planos protetivos para a realização dos direitos humanos lastreada na co-existência tensa e produtiva dessas diversas ordens paralelas e interlocutoras que dialogam em torno da força expansiva da dignidade humana. O intento desse conflito produtivo é expandir e engrandecer a proteção dos direitos humanos, a partir de uma lógica plural, complexa, impura e miscigenada a fim de proporcionar a coexistência complementar que interage sempre em benefício dos sujeitos protegidos e de seus direitos. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica, pretendo, delinear, em uma primeira parte do artigo, onde os diálogos ocorrem – ou seja, afirmar a geografia deste novo espaço jurídico multínível conformado. Após, refletir sobre o como, ou seja, qual a metodologia empregada nestes diálogos e os múltiplos sentidos que os diálogos podem assumir. Para, ao final, enfocar quem são os sujeitos que dialogam.
Referências
ALVARADO, Paola Andrea Acosta. Del dialogo interjudicial a la constitucionalización del derecho internacional. Tese de Doutorado em Direito e Relações internacionais. Universidade Complutense de Madrid, 2015. Disponível em: http://eprints.ucm. es/28119/1/T35645.pdf.
ANTONIAZZI, Mariela Morales; BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia (coord.). Estudos avançados de direitos humanos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 253.
ARENDT, Hannah. A Promessa da Política. Rio de Janeiro: Difel, 2008. p. 122.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco mundial: em busca de uma segurança perdida. Lisboa: Ediçoes 70, 2015.
BOGDANDY, Armin Von; VENZKE, Ingo. ¿En nombre de quién? una teoría de Derecho público sobre la actividad judicial internacional. Bogotá: Universidad de Externado, 2016.
BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flavia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Coord.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica: avançando no diálogo constitucional e regional. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 255-284
BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Coord.). Estudos avançados em direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo direito público. São Paulo: Campus, 2012.
. BURGORGUE-LARSEN, Laurence. Des droits invoqués aux droits protégés. Les petites affiches, Paris, n.31, p.8, 2011.
CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra. Pluralismo Jurídico: uma nova perspectiva a respeito das relações entre os sistemas jurídicos internacional e interno. Disponível em: https://cidhsite.files.wordpress.com/2017/05/ar_gt7_4.pdf. p. 19.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6.ed. Coimbra: Almedina, 2002. p.1217.
CASSESE, Sabino. Los Tribunales ante la Construcción de un Sistema Jurídico Global. Sevilla: Editorial Derecho Global, 2010. p.15.
CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; FIGUEIREDO, Marcelo (coord). Constitucionalismo Multinível e Pluralismo Jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
FACHIN, Melina Girardi; GONÇALVES, Marcos Alberto Rocha. De fora, de cima e de baixo – todos os sentidos da dignidade no discurso dos direitos. In: Revista Brasileira de Direitos Fundamentais. v. 2, n. 2 (2016). Disponível em: http://www.indexlaw.org/ index.php/garantiasfundamentais/article/view/1629.
FALK, Richard. Sovereignty and Human Dignity: the search of reconciliation. In: STEINER, Henry J; ALSTON, Philip. International Human Rights in Context. 2nd edition. Oxford: Oxford University Press, 2000. p.582.
FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoría del derecho y de la democracia. Teoría de la democracia. V. 2. Madrid: Editorial Trotta, 2011. p. 475.
FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Boiteux, 2009.
GARAPON, Antoine; ALLARD, Julie. Os juízes na mundialização: a nova revolução do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 2005.
GARAVITO, César A. Rodríguez. Prólogo. In: RAJAGOPAL, Balakrishnan. El Derecho Internacional desde Abajo: el desarrollo, los movimientos sociales y la Resistencia del Tercer Mundo. Colección En Clave del Sur. Bogotá: ILSA, 2005.
GARGARELLA, Roberto. La Sala de Máquinas de la Constitución: dos siglos de constitucionalismo em América Latina (1810-2010). Buenos Aires: Katz Editores, 2014, p. 270.
GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. In: _____. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. Buenos Aires: Siglo XXI, 2014. Disponível em: http://www.derecho.uba.ar/academica/posgrados/2014-roberto-gargarella.pdf.
GODOY, Miguel Gualano. As audiências públicas e os amici curiae influenciam as decisões dos ministros do supremo tribunal federal? E por que isso deve(ria) importar? In: Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 60, n. 3, set./dez. 2015, p. 137-159.
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v.1. p.158.
HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge, Massachusetts, and London, England: Harvard University Press, 2004. p. 1.
JACKSON, Vicky. Constitutional Dialogue and Human Dignity: States and Transnational Constitutional Discourse. Georgetown Law Faculty Publications. 65 Mont. L. Rev. 15- 40 (2004).
KLARMAN, Michael. Courts, Social Change, and Political Backlash. In: Hart Lecture at Georgetown Law Center, March 31, 2011 – Speaker’s Notes. Disponível on-line: http:// tinyurl.com/bz4cwqk.
KOZICKI, Katya. Backlash: as “reações contrárias” à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF no 153. In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de et al. (Org.). O Direito Achado na Rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina. Brasília: UnB, 2015. v. 7. p. 192-194. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/central- de-conteudo/ anistia/anexos/15-12-15-direito-achado-na-rua-vol-7_web-versao- 10mb-1.pdf>. p. 194.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 60.
LACLAU, Ernesto & MOUFFE, Chantal. Hegemony and socialist strategy: towards a radical democratic politics. Londres: Verso, 1985. p. 125.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación Conforme y Control Difuso de Convencionalidad: el nuevo paradigma para el juez mexicano. Disponível em: .
MAZUZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013;
MENDES, Conrado Hübner. Controle de Constitucionalidade e Democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins, 2009. p. 269- 270
NEVES, Marcelo. (Não) Solucionando problemas constitucionais: transconstitucionalismo: além de colisões. Lua Nova [online]. 2014, n.93, pp.201- 232.
NEVES, Marcelo. In: Revista de Informaçao Legislativa. Ano 51 Número 201 jan./mar. 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/51/201/ril_v51_n201_ p193.pdf
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe rage: democratic constitutionalism and the backlash. Harvard Civil Rights - Civil Liberties Law Review, v. 42, n. 2, p. 373-433, 2007. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=990968>.
SANCHEZ RUBIO. Encantos e Desencantos dos Direitos Humanos: de emancipações, libertações e dominações. Ibid.
TEITEL, Ruth. Humanity’s Law. Oxford: Oxford University Press, 2011. p.4.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Dilemas e desafios da proteção internacional dos direitos humanos no limiar do século XXI. Revista Brasileira de Política Internacional, Brasília, v.40, n.1, jan./jun. 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_arttext&pid =S00343291997000100007.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri. (Org.). Direito Constitucional e Internacional dos Direitos Humanos. Belo horizonte: Forum, 2012
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e diálogo entre jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n.19, p.72, jan./jun. 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
ROACH, Kent. Dialogic Judicial Review and its Critics. Supreme Court Law Review v. 23, 2004. 49-104. Citado por: GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. Ibid. p. 23.
SÁNCHEZ RUBIO, David. Encantos e Desencantos dos Direitos Humanos: de emancipações, libertações e dominações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
SILVA, Virgílio Afonso da. Integração e Diálogo Constitucional na América do Sul. In: BOGDANDY, Armin Von; PIOVESAN, Flavia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Coord.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 515-530.
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