O Supremo Tribunal Federal em tempos de COVID-19: uma abordagem da decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341 à luz de Carl Schmitt, Herbert Hart e Ronald Dworkin
Keywords:
Decision theory, Protection for the whistleblower, Principles and rules, Judicial discretion, Federal Supreme CourtAbstract
This article aims to propose a reflection on the decision of the Supreme Federal Court (STF) as a precautionary measure in the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 6,341, with regard to the restrictibility of fundamental rights due to the state of exception installed in the Brazil with the crisis caused by COVID-19, as well as the competing competence of federated entities to legislate on the actions to be taken to mitigate the effects of the pandemic, in the light of the “institutionalist decisionism”, “inclusive” and “constructivist” doctrines of Carl Schmitt, Herbert Hart and Ronald Dworkin, respectively, regarding the discretion of judicial decisions in the application of principles and rules for legal validity.
References
BINENBOJM, Gustavo. Pandemia, poder de polícia e Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 3 n. 1, jan./abr. 2020. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br:4432/editorial?e=v-3-n-1-2020. Acesso em: 23 ago. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em: 15 ago. 2020.
______________. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979compilado.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.
______________. Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.
______________. Constituição Federal (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 15 ago. 2020.
______________. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341, Relator(a): Min. Marco Aurélio, julgado em 24/03/2020, Processo Eletrônico DJe-072. Divulgado em 25/03/2020. Publicado em 26/03/2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 9 ago. 2020.
BUENO, Roberto. Hart e o positivismo jurídico. Em torno à hermenêutica e a textura aberta da linguagem do direito. Brasília, Revista de Informação Legislativa, v. 47, n. 186, p. 275-290, abr./jun. 2010. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/198686. Acesso em: 20 jul. 2020.
CARNIO, Henrique Garbellini. Para uma crítica da forma jurídica. São Paulo, Revista de Direito Privado, v. 58, p. 11-25, abr./jun., 2014.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. (Justiça e direito)
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Por uma teoria fundamental da Constituição: enfoque fenomenológico. 2011. Disponível em: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/131006d.pdf. Acesso em: 19 jul. 2020.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
IKAWA, Daniela R. Hart, Dworkin e discricionariedade. São Paulo, Lua Nova: revista de cultura e política, n. 61, 2004.
LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1990. Disponível em: https://www.cairu.br/biblioteca/arquivos/cc_ead/sociologia_geral_lakatos_eva
_maria.pdf. Acesso em: 11 jul. 2020.
MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. O decisionismo jurídico de Carl Schmitt. São Paulo, Lua Nova, n. 32, p. 201-215, abr. 1994. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451994000100011&lng=pt
&nrm=iso. Acesso em: 25 jul. 2020.
______________. Constituição, soberania e ditadura em Carl Schmitt. São Paulo, Lua Nova, n. 42, p. 119-144, 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pi
d=S0102-64451997000300005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 04 ago. 2020.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
PÉREZ TAPIAS, José Antonio. Entre o risco e o medo, a biopolítica em alta. Instituto Humanitas UNISINOS, 17 mar. 2020. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/597147-entre-o-risco-eo-medo-a-biopolitica-em-alta. Acesso em: 05 jul. 2020.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Tradução de Elisete Antoniuk; coordenação e supervisão Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição e ausência de uma teoria da decisão. Valparaíso/Chile, Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso XLI, p. 577-601, 2º semestre de 2013.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2021 Revista Ibérica do Direito
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0