Breves notas sobre a evolução recente do processo electrónico em processo civil no ordenamento português
Palabras clave:
E-justice, desmaterialização do processo, processo electrónico, tramitação electrónica, garantias processuaisResumen
O ordenamento português tem desenvolvido um processo gradual de aplicação das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) ao serviço da justiça. Com o objectivo de obter resultados céleres na satisfação da tutela judicial efectiva, implementou a desmaterialização do processo e a tramitação eletrónica nos processos judiciais, enquanto vertentes da e-justice, também defendidas ao nível do espaço europeu de justiça. À medida que emerge um novo paradigma da justiça, em que prevalece a ideia de «digital por definição», plasmado na Estratégia de Justiça Eletrónica para 2019-2023 e no Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023, os Estados-Membros da União Europeia acompanham esse movimento. Recentemente, em Portugal, a alteração do regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais (Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho) mostrou essa intenção. Porém, é essencial, em nome das garantias dos cidadãos, que este fenómeno digital não ponha em causa a realização da Justiça e os direitos fundamentais. Neste contexto e baseado na análise crítica legislativa, o presente estudo visa: i) apresentar o quadro europeu da e-justice, na vertente da desmaterialização do processo; ii) analisar os traços essenciais das recentes alterações ao processo electrónico português; iii) aferir da sua compatibilidade com as garantias processuais. A análise dos quadros legais, europeu e doméstico, suportada nos princípios processuais gerais e nas garantias processuais, permite concluir que a desmaterialização do processo e a tramitação electrónica são já uma realidade bastante desenvolvida nos litígios internos e que se prevê venha a ser aprofundada nos litígios transfronteiriços, em especial através da interoperabilidade. Contudo, todo este desenvolvimento não está isento de dificuldades e deverá ser concretizado com respeito pelas garantias processuais.
Referencias
BEERGREHN, Ulrika, in “Conselho da União Europeia, Direito Civil, Cooperação Judiciária Europeia”. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2005, pp. 261-270.
SOUSA, M. Teixeira, “A (muito estranha) nova redacção do art. 560.º CPC”, Blog do IPPC, 2019, disponível em:
https://drive.google.com/file/d/17VPaVk9OZlK30h8cd8nTWWxCcBwmmclQ/view [consultado em 04.06.2020].
– “As recentes alterações na legislação processual civil”, Julgar On-line – Revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Dezembro de 2019, disponível em: http://julgar.pt/wp-content/uploads/2019/12/20191216-ARTIGO-JULGAR-As-recentes-altera%C3%A7%C3%B5es-na-legisla%C3%A7%C3%A3o-processual-civil-Miguel-Teixeira-de-Sousa-v2.pdf [consultado em 04.06.2020].
Decisão do Conselho de 28 de Maio de 2001 (2001/470/CE), publicada no JO L 174 de 27.6.2001.
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a aplicação da Decisão n.° 2001/470/CE do Conselho que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, SEC (2006) 579 (COM/2006/0203 final de 16.05.2006).
Conclusões do Grupo da Informática Jurídica (Legal Data Processing) no Conselho de Justiça e Assuntos Internos, JUSTCIV 159, 5 de junho de 2007, disponível em
http://register.consilium.europa.eu/doc/srv?l=EN&f=ST%2010393%202007%20INIT .
Comunicação da Comissão sobre o “Rumo a uma estratégia europeia em matéria de justiça electrónica”, COM(2008) 329 final.
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Justiça Electrónica, de 18 de Dezembro de 2008 [2008/2125(INI)].
Plano de Acção Plurianual 2009-2013 sobre Justiça Electrónica Europeia (JO C 75 de 31.3.2009).
Resolução do Parlamento Europeu sobre Justiça Electrónica na sessão plenária de 22 de Outubro de 2013 [2013/2852 (RSP)].
Projecto de Estratégia Europeia de Justiça Electrónica para 2014-2018 (JO C 376 de 21.12.2013).
Plano de Acção Plurianual 2014-2018 sobre Justiça Electrónica Europeia (JO C 182 de 14.6.2014).
Plano de Acção para a Justiça Electrónica Europeia para 2019-2023 (JO C 96 de 13.3.2019).
Guidelines adopted by the Committee of Ministers of the Council of Europe on 30 January 2019 and explanatory memorandum, disponível em https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=0900001680902e0c .
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