Breves notas sobre a evolução recente do processo eletrônico em processo civil no ordenamento português

Autores

  • Lurdes Varregoso Mesquita Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Palavras-chave:

E-justice, desmaterialização do processo, processo electrónico, tramitação electrónica, garantias processuais

Resumo

O ordenamento português tem desenvolvido um processo gradual de aplicação das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) ao serviço da justiça. Com o objectivo de obter resultados céleres na satisfação da tutela judicial efectiva, implementou a desmaterialização do processo e a tramitação eletrónica nos processos judiciais, enquanto vertentes da e-justice, também defendidas ao nível do espaço europeu de justiça.  À medida que emerge um novo paradigma da justiça, em que prevalece a ideia de «digital por definição», plasmado na Estratégia de Justiça Eletrónica para 2019-2023 e no Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023, os Estados-Membros da União Europeia acompanham esse movimento.  Recentemente, em Portugal, a alteração do regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais (Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho) mostrou essa intenção. Porém, é essencial, em nome das garantias dos cidadãos, que este fenómeno digital não ponha em causa a realização da Justiça e os direitos fundamentais. Neste contexto e baseado na análise crítica legislativa, o presente estudo visa: i) apresentar o quadro europeu da e-justice, na vertente da desmaterialização do processo; ii) analisar os traços essenciais das recentes alterações ao processo electrónico português; iii) aferir da sua compatibilidade com as garantias processuais. A análise dos quadros legais, europeu e doméstico, suportada nos princípios processuais gerais e nas garantias processuais, permite concluir que a desmaterialização do processo e a tramitação electrónica são já uma realidade bastante desenvolvida nos litígios internos e que se prevê venha a ser aprofundada nos litígios transfronteiriços, em especial através da interoperabilidade. Contudo, todo este desenvolvimento não está isento de dificuldades e deverá ser concretizado com respeito pelas garantias processuais.

Biografia do Autor

  • Lurdes Varregoso Mesquita, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

    Doutora em Direito; Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA; Professora Convidada da Universidade Portucalense Infante D. Henrique; Investigadora do Instituto Jurídico Portucalense. E-mail: [email protected]

Referências

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Publicado

2021-03-17

Edição

Seção

Vol. 1 N.º 2 (1): 2020

Como Citar

Breves notas sobre a evolução recente do processo eletrônico em processo civil no ordenamento português. (2021). Revista Ibérica Do Direito, 1(2), 187-195. https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/15

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