O DIREITO À SAÚDE E SEGURANÇA NOS AMBIENTES LABORAIS BRASILEIROS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62140/ABDL1432026

Palavras-chave:

Workplace Environment; Worker Health; Occupational Safety

Resumo

RESUMO: Os fatores relacionados à criação e desenvolvimento de um ambiente seguro incluem a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais relativos ao desenvolvimento de cada atividade. Apesar de ser uma determinação legislativa sujeita à sanções severas, é sintomático que muitas empresas não cumpram com os deveres de segurança do ambiente laboral, seja de forma deliberada, seja por atuação equivocada na temática. Diante desse cenário, o presente estudo tem como objetivo analisar o panorama da legislação brasileira voltado à proteção da saúde do trabalhador e à manutenção de um meio ambiente de trabalho equilibrado, destacando sua evolução histórica, seus fundamentos jurídicos e os principais desafios relacionados à sua efetividade. Busca-se, ainda, refletir sobre a importância das medidas preventivas e da conscientização dos trabalhadores e trabalhadores como instrumentos essenciais para a redução dos riscos laborais e para a concretização dos direitos sociais assegurados no ordenamento jurídico. A metodologia adotada foi a dedutiva, com método de abordagem jurídico e histórico e análise documental.

Biografia do Autor

  • Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues Beckers, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Doutora em Direito pela PUCPR. Mestre me Direitos Humanos e Políticas Públicas. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho; e em Direito e Negócios Internacionais. Professora Universitária. Advogada. Curitiba- PR.

  • Danieli Fernandes Lopes, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Bacharel em Direito. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho; Direito Previdenciário; e Direito Penal. Técnica em Segurança do Trabalho.

Referências

ABREU, L. Segurança do Trabalho: estudo dos equipamentos de proteção individual e coleta obrigatórios para a construção civil. Araraquara: Uniara, 2021.

ALMEIDA, C. A importância da Segurança no Trabalho para as organizações. Revista Científica Interdisciplinar, n.2, v.3, jul./dez. 2017.

AMARAL, A. Segurança do Trabalho: EPI’s na Construção Civil. Rev. Ciênc. Empres. UNIPAR, Umuarama, v. 14, n. 2, p. 231-257, jul./dez. 2013.

ASSENATO, A. Recurso Educativo sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Salão UFRGS, 2019.

BARBOSA, J. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e sua atuação na Construção Civil. Rev. Multi. Sert. v.03, n.4, p. 506-514, Out/Dez, 2021.

BARCELOS, G. Segurança do Trabalho: Insalubridade na Construção Civil. Palhoça: Unisul, 2018.

BAYS, K. Saúde e Segurança no trabalho e as contribuições do sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (E-Social). In: Rev. do Dep. de Dir. do Trab. e da Seg. Soc., São Paulo v. 10 p. 55 – 72 jan./dez. 2019.

BEZERRA, A. A necessidade de assistência do advogado para o indiciado no inquérito policial. Revista Recifaqui, v.1, n.1, 2021.

BONJOVANNI, M. Os impactos operacionais e econômicos causados por atividades perigosas e insalubres. Cornélio Procópio. Volume 16, n. 1 (2022)

BOZZA, A. F. Segurança do Trabalho na Construção Civil. Curitiba, Paraná, Brasil, 2010.

BRASIL. Decreto no 3.724: Regula as obrigações resultantes de acidentes de trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1919.

_______. Decreto no 19.433: Institui o Ministério do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1930.

_______. Decreto-Lei no 5.452: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1943.

_______. Decreto-Lei no 5.452: Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1977.

______. Portaria no 3.214: Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação da Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1978.

______. Portaria no 6.730: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 09 de março de 2020.

_______. Lei no 6.514: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 1991.

_______. Lei no 8.213: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 1991.

_______. Decreto no 8.373: Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2014.

_______. Lei no 13.467: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília: Congresso Nacional, 2017.

_______. Constituição Federal de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 2023.

BRAZ. Revista Foco, Treinamentos de normas regulamentadoras usando a virtualização imersiva. Volume 15(2022).

CAMPOS, M. A andragogia e as metodologias ativas nos treinamentos de capacitação em Normas Regulamentadoras (NRs). Revista Uniaraguaia, v.16, n.3. Goiânia, set/dez, 2021.

CARVALHO, C. Saúde e Segurança no Trabalho: um relato dos números de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil (2012-2018). Braz. J. of Bus., Curitiba, v. 2, n. 3, p.2909-2926, jul. /set. 2020.

CASTRO, H. A importância do advogado para o Estado Democrático de Direito. JNT- Facit Business and Technology Journal. QUALIS B1. 2023. FLUXO CONTÍNUO – MÊS DE NOVEMBRO. Ed. 47. VOL. 01. Págs. 488-505.

CHIAVENATO, I. Gestão de Pessoas: O novo papel da gestão do talento humano. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

CHIAVENATO, I. Administração de Recursos Humanos. 9a Ed. São Paulo: Atlas, 2021.

CLAUDINO, C. Análise da Terceirização na Engenharia de Segurança do Trabalho: suas influências e impactos para as empresas. Caxias do Sul: UCS, 2020.

COLLET, K. A precarização das relações trabalhistas entre os anos de 2003 e 2019: Uma reflexão necessária. Ouro Preto: UFOP, 2022.

CONCATTO, C.; RODRIGUES, T.; OLTRAMARI, A. Mudanças nas relações de trabalho e o aspecto simbólico do trabalho na atualidade. Revista de Estudos organizacionais e sociedade. Belo Horizonte, v. 4, n. 9, abr./2017.

COTOMÁCIO, A. Aspectos da Responsabilização Penal nos Casos de Acidentes de Trabalho. Justitia, São Paulo, 83 (220), jan./jun. 2023.

DELGADO, M. O acesso à justiça no processo laboral brasileiro: entre a validade, a faticidade e a perplexidade. Revista Pensamento Jurídico –São Paulo –Vol.14, Nº 3, ago./dez.2020.

DOMINGUEZ, A. Terceirização de serviços: a necessidade de Norma Regulamentadora que assegure os direitos do trabalhador. Revista Científica do Curso de Direito. Direito, Cultura e Cidadania. Osório. v.5, n.1, 2015.

DO NASCIMENTO, L. Panorama da precarização das relações trabalhistas no Século XXI: informatização e flexibilização. XVI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. Brasília, 2019.

FERREIRA, A. Dicionário Aurélio: O Dicionário da Língua Portuguesa. 19a Ed. Curitiba: Positivo, 2024.

FILGUEIRAS, V. Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. In: FILGUEIRAS, V. (Org.) Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Brasília: MPT, 2017.

FRAGA, Y. Análise das Normas Regulamentadoras ligadas ao trabalho em altura na Construção Civil. Ciências exatas e tecnológicas. Aracaju, v.3, n.3, 2016.

GODINHO, J. Análise crítica sobre os limites de tolerância de agentes químicos do anexo 11 da NR-15 - atividades e operações insalubres. Braz. Ap. Sci. Rev.,Curitiba, v. 3, n. 5, p. 2085-2103 set./out. 2019.

GOMES, J. Relação entre atividades terceirizáveis, precarização, saúde e segurança do trabalho na região nordeste do Brasil. Recife: UFRPE, 2021.

GUEDES, E. Segurança do Trabalho na construção civil: verificação das Normas Regulamentadoras em canteiro de obra. Palhoça: USC, 2017.

HOFFMANN, L. Sobrecarga em tarefas de concretagem realizadas por trabalhadores na Construção Civil: uma análise ergonômica. Florianópolis: Unisul, 2020.

INOUE, K. O poder de agir dos Técnicos de Segurança do Trabalho: conflitos e limitações. São Paulo: USP, 2014.

JESUS NETO, E. Jus Postulandi no processo do trabalho: a vulnerabilidade do trabalhador. Goiânia: PUC-GO, 2022.

LOPES, G. A importância do treinamento voltado à segurança do trabalho para as organizações e colaboradores. Braz. J. of Develop., Curitiba, v. 5, n. 9, p. 15653-15667sep. 2019.

MAAS, L.; GRILLO, L.; SANDRI, J. A Saúde e a segurança do trabalhador sob competência de normas regulamentadoras frágeis. Revista Brasileira de Tecnologias Sociais – RBTS – Itajaí, v.5. n.1, 2018.

MAZO, G. A função do Engenheiro de Segurança do Trabalho como Perito Judicial. Campinas: Unicamp, 2019.

MEDEIROS, A. ; RODRIGUES, C. A existência de riscos na indústria da construção civil e sua relação com o saber operário. 2014.

MESQUITA, E. Saúde e Segurança no Trabalho: Relevância Social e Gerador de Lucro. Revista Cafi, v.1, n.2, p.184-199, 2018.

MIRANDA, B. O Meio Ambiente laboral e o enfraquecimento da fiscalização do trabalho no Brasil: análise da regulamentação do PPRA e do PCMSO. Uberlândia: UFU, 2020.

MIRANDA, C. Instituto do Jus Postulandi no Direito do Trabalho e a sua ineficácia no acesso à justiça. Serra: Doctum, 2021.

OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Prevalência de acidentes. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst. Acesso em: 29 set.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br. Acesso em: 29 set. 24.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. La prevención de las enfermidades profesionales. Genebra: OIT, 2013.

OLIVEIRA, A. Importância da Segurança do Trabalho nas Operações de Armazenagem de Mercadorias Embaladas. XII FATECLOG – Gestão da Cadeia de Suprimentos no Agronegócio: desafios e oportunidades no contexto atual. Mogi das Cruzes, 2021.

OLIVEIRA, B. Impactos das atualizações das Normas Regulamentadoras 09, 15 e 24 no âmbito ocupacional. Piauí: UFERSA, 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acidentes de trabalho e mortes acidentárias voltam a crescer no Brasil em 2021. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/178950-acidentes-de-trabalho-e-mortes-acident%C3%A1rias-voltam-crescer-no-brasil-em-2021. Acesso em 29 set. 24.

PAEGLE, J. Identificação dos agentes na construção civil que caracterizam insalubridade. Florianópolis: Unisul, 2019.

PASSOS, S.; LUPATINI, M. A contrarreforma trabalhista e a precarização das relações de trabalho no Brasil. R. Katál., Florianópolis, v. 23, n. 1, p. 132-142, jan./abr. 2020.

PEINADO, H. (Org.). Segurança e Saúde do Trabalho na indústria da Construção Civil. São Paulo: Edusp, 2019.

PINTO, J. Tendência na incidência de acidentes e doenças de trabalho no Brasil: aplicação do filtro Hodrick–Prescott. Rev. Bras. Saúde Ocup. 2017;42:e10.

RODRIGUES JÚNIOR, A. Engenharia de Segurança do Trabalho: sua relevância na Construção Civil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.9.n.04. Abr. 2023.

SAHIB, P. Resistência ao uso de equipamento de proteção individual: estudo de caso com mão de obra na construção civil. Braz. J. of Develop., Curitiba, v. 6, n. 4, p.18336-18354, Apr. 2020.

SALDANHA NETO, A. Segurança do trabalho em serviços de fachadas de edifícios. Natal: UFRGN, 2022.

SAMPAIO, A. Segurança do trabalho e medidas de proteção na construção civil. Braz. J. of Develop.,Curitiba, v.6, n.3,p.9983-9997mar.2020.ISSN 2525-8761.

SANDESKI, L.; DE OLIVEIRA, S. Segurança do Trabalho: dos acidentes à maneira de preveni-los. Anápolis: FCA, 2014.

SANTIAGO, N. Mandado de injunção e garantismo: a insuficiência das Normas Regulamentadoras. REVISTA QUAESTIO IURIS · January 2019.

SCHULTZ, S. Os impactos da reforma trabalhista nas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador. Florianópolis: UFSC, 2022.

SILVA, T. A proteção do meio ambiente laboral na Administração Pública: a aplicação das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho e a competência da Justiça do Trabalho. Revista Meritum, Belo Horizonte, v. 17, n. 3, p. 259-283, 2022.

SOMERA, V. O direito confrontado: contrato associado e precarização do trabalho entre advogados trabalhistas. Política & Sociedade. Florianópolis, v.21, n.52, set/dez, 2022.

TAKANO, C. A implementação do teletrabalho no Brasil sob a ótica da nova realidade da informação. Revista em Tempo, [S1], v.20, n.1, nov. 2020.

VASCONCELOS, B. A responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho: uma análise discursiva no Direito Laboral. Revista Científica da OAB. Teresina, v.12, jan/jul, 2019, p. 69-91.

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Publicado

2026-07-07

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Seção

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Como Citar

O DIREITO À SAÚDE E SEGURANÇA NOS AMBIENTES LABORAIS BRASILEIROS. (2026). Revista Ibérica Do Direito, 7(1). https://doi.org/10.62140/ABDL1432026