Análise de alguns princípios estruturantes do direito das contra-ordenações

Autores

  • Jorge Abrão de Almeida Abrão de Almeida

Palavras-chave:

Direito; Contra-Ordenações; Princípios.

Resumo

Historicamente, o Direito das Contra-Ordenações tem sua gênese e desenvolvimento na Alemanha, cuja evolução se deu no período ulterior à Segunda Guerra Mundial, sendo o ordenamento jurídico-penal alemão influente na construção do atual modelo de direito contra-ordenacional português. Em Portugal, o Decreto-Lei nº 232/1979 introduz no ordenamento jurídico o regime das contra-ordenações, mas o Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro, que através do seu art. 96º revogou o Decreto-Lei nº 232/1979 e introduziu de forma estável o Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) e do seu processo. O direito de mera ordenação é direito penal em sentido lato, de modo que justifica a aplicação subsidiária do Direito Penal nos casos omissos pelo Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO), contanto que as normas penais não se contraponham com os princípios constantes das contra-ordenações. Levando em consideração os princípios estruturantes do Direito das Contra-Ordenações, a pesquisa busca analisar alguns princípios constitucionais estruturantes do Direito Penal que também são comuns ao Direito das Contra-Ordenações, como os princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade. Como resultado, a pesquisa demonstrou que tais princípios possuem maior flexibilidade na aplicação desse direito em virtude de não se estar em causa na intervenção contra-ordenacional a privação da liberdade das pessoas.

Referências

ALBUQUERQUE, P. P. de. Comentário do Regime Geral das Contra-ordenações. Lisboa: UCE, 2011.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BRANDÃO, F. da R. A. Crimes e contra-ordenações: da cisão à convergência material. Tese de Doutoramento em Ciências Jurídico-Criminais. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Portugal, Coimbra, 2013.

CANOTILHO, J. J. G.; MOREIRA, V. Constituição da República Portuguesa Anotada. Vol. 1. 3ª. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.

CORREIA, Eduardo. Direito penal e direito de mera ordenação social. Boletim da Faculdade de Direito. Vol. XLIX. Coimbra, 1973.

COSTA, José de Faria. Noções fundamentais de direito penal. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2015.

______. Direito penal. 1. ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.

DANTAS, I. Princípios constitucionais e interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris., 1995.

DIAS, A. S. Direito das Contra-ordenações. Coimbra: Almedina, 2018.

DIAS, J. de F. O movimento da descriminalização e o ilícito de mera ordenação. In: Jornadas de Direito Criminal. O Novo Código Penal Português e Legislação Complementar, Fase I, Lisboa, CEJ, 1983.

GÓMEZ, M. Tomillo; RUBIALES, S. Derecho Administrativo Sancionador. Parte General, 3.a ed., Navarra:Aranzadi, 2013.

MENDES, O.; CABRAL, S. Notas ao Regime-Geral das Contra-Ordenações. Coimbra: Almedina, 2009.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, R. Constituição Portuguesa Anotada. Tomo I, 2.ª ed., Coimbra, 2010.

PALMA, M. F; OTERO, P. Revisão do regime legal do ilícito de mera ordenação social. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Lisboa, V. 37, (2), 1996.

PEIXINHO, Manoel Messias. A interpretação da constituição e os princípios fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

PEREIRA, Antonio Beça. Regime Geral das Contra-ordenações e Coimas. Coimbra: Almedina, 2017.

PEREIRA, Ana Marta Dias Crespo. Algumas considerações sobre o princípio da culpa enquanto factor de autonomização do Direito das Contra-ordenações. Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário. Universidade do Minho, Escola de Direito, 2015.

PORTUGAL. Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. Regime Geral das Contra-ordenações. Institui o lícito de mera ordenação social e respectivo processo.

______. Constituição da República Portuguesa de 1976. Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.

SILVA, G. M da. Direito Penal Português - parte geral II. Lisboa: Verbo, 1998.

VILELA, Alexandra. A segunda parte do regime geral do ilícito de mera ordenação social: um direito processual muitas vezes ignorado. Conferência no âmbito do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual do Instituto de Educação Continuada da PUC de Minas Gerais, Brasil, 2013a.

______. O Direito de Mera Ordenação Social – Entre a ideia de “Recorrência” e a de “Erosão” do Direito Penal Clássico. Coimbra: Almedina, 2013b.

Publicado

11-10-2021

Como Citar

Análise de alguns princípios estruturantes do direito das contra-ordenações. (2021). Revista Ibérica Do Direito, 2(1), 178-197. https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/22

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