ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS ACERCA DOS CONTRATOS BUILT TO SUIT NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA LEI 8.666/1993 E SUA REVOGAÇÃO PELA LEI 14.133/2021
Résumé
Resumo É objetivo central da pesquisa o de analisar o contexto dos contratos de locação de imóveis, onde a administração pública figura como locatária, sob a perspectiva da Nova de Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), notadamente quanto à obrigatoriedade de licitação para esse tipo de contrato, atualmente abarcado pela hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, X da Lei 8666/93, cujo recorte metodológico dá-se sobre os contratos do tipo built to suit (BTS) e, secundariamente, pretende-se analisar a aplicação dos contratos BTS como instrumento jurídico de aperfeiçoamento da governança da administração pública e a consequente mitigação de eventuais falhas formais/materiais que podem ocorrer na instrução desses processos. Como metodologia as hipóteses serão submetidas à dialética hegeliana associada ao método hipotético-dedutivo, ao prisma das constatações: embora não haja previsão expressa na nova Lei de Licitações, o contrato BTS não ofende o princípio da legalidade estrita; a dinâmica normativa híbrida dos contratos de locação autoriza a celebração dos contratos BTS pelo ente público; independente da hipótese de contratação direta, se dispensa (Lei 8.666/93) ou inexigibilidade (14.133/2021) a regra permanece sendo a licitação, ainda que por meio de chamamento público para prospecção de mercado. Conclui-se, portanto, que a vigência desses contratos rege-se pelo art. 51/8.245/1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57/8.666/93, sendo o valor máximo pago a título de locação, em regra, de 1% sobre o valor do imóvel, se o método de avaliação for o CUB/m² (Custo Unitário Básico), recomendável por ser o indicador dos custos do setor da Construção Civil, no Brasil.
Palavras-Chave: Built to Suit. Contratos de Locação. Administração Pública. Nova Lei de Licitações e Contratos.
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