SOBERANIA DOS VEREDICTOS VERSUS LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA: A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 799 NO COMBATE À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA A MULHER
Abstract
Resumo: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus 178.777, sob o fundamento de que um novo julgamento feriria o princípio da soberania dos veredictos, cassou decisão do Tribunal a quo que havia determinado a realização de novo júri do réu acusado de tentar matar a esposa e que fora absolvido sob a alegação de legítima defesa da honra. Nesse enfoque, surge o problema principal: uma vez que seja alegada legítima defesa da honra quando do julgamento pelo Tribunal do Júri (ou em sede de pronúncia do acusado), e haja seu acolhimento pelo corpo de sentença, a atitude do Poder Judiciário de impossibilitar um novo julgamento nos casos de violência contra a mulher, sob o argumento de proteger a soberania dos veredictos, acarretaria uma naturalização do feminicídio? Isto posto, o STF muda o entendimento através do julgamento da ADPF 779/2021, determinando que a legítima defesa da honra afronta a CRFB/88, já que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, tal como, proteção a vida e igualdade de gênero. Nesse sentido, através de uma pesquisa teórico-bibliográfica, aborda-se a soberania dos veredictos e a tese da legítima defesa da honra nos crimes passionais. Com isso, objetiva-se de analisar se o acolhimento dessa tese defensiva pelo Poder Judiciário acarretaria uma naturalização do feminicídio, bem como se há um movimento de perpetuação da violência de gênero chancelado pelo próprio Estado. Em vista disso, esse contexto evidencia que o Judiciário enquanto poder estatal, desempenha um papel fundamental na produção, bem como na perpetuação simbólica e jurídica da violência de gênero à sociedade brasileira como alternativa à redução da criminalidade no Brasil. Logo, a violência de gênero e a violência institucional devem ser combatidas em busca da igualdade e paz da sociedade brasileira.
Palavras chave: Soberania dos veredictos; Legítima defesa da honra; Tribunal do Júri; Violência contra a mulher.
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