OS DESTINATÁRIOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA NO DIREITO COMPARADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL

Autores

  • Ana Cláudia Redecker Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Natália Kochenborger Haack Fundação Escola Superior do Ministério Público

Resumo

Resumo: O projeto que culminou na atual legislação concursal brasileira considerou abranger todos os sujeitos que exercem atividade econômica, nos mesmos moldes de países da União Europeia. Contudo, a Lei 14.112/2020 que alterou vários dispositivos da Lei de Recuperação e Falência (11.101/05) optou por manter a restrição aos empresários como seu destinatário. O presente artigo objetiva examinar os motivos da escolha do legislador. Desta forma, analisar-se-á a atividade empresarial à luz do ordenamento jurídico brasileiro e português com fins comparativos, de forma a se averiguar sua harmonização com o raciocínio principiológico adotado.
Palavras-chave: Direito Empresarial. Lei de Recuperação e Falência. Destinatários. Direito Comparado.

Biografia do Autor

  • Natália Kochenborger Haack, Fundação Escola Superior do Ministério Público

    Advogada. Pós-Graduanda pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pesquisadora do Grupo GTRATEC da PUCRS. Estagiária no Ministério Público Federal da 4ª Região (MPF4). Voluntária no Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU – UFRGS). Mestranda em Ciências Jurídico Criminais pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Publicado

31-12-2023

Edição

Secção

Artigos Completos

Como Citar

OS DESTINATÁRIOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA NO DIREITO COMPARADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL. (2023). Revista Ibérica Do Direito, 3(2). https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/120