OS DESTINATÁRIOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA NO DIREITO COMPARADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Resumo
Resumo: O projeto que culminou na atual legislação concursal brasileira considerou abranger todos os sujeitos que exercem atividade econômica, nos mesmos moldes de países da União Europeia. Contudo, a Lei 14.112/2020 que alterou vários dispositivos da Lei de Recuperação e Falência (11.101/05) optou por manter a restrição aos empresários como seu destinatário. O presente artigo objetiva examinar os motivos da escolha do legislador. Desta forma, analisar-se-á a atividade empresarial à luz do ordenamento jurídico brasileiro e português com fins comparativos, de forma a se averiguar sua harmonização com o raciocínio principiológico adotado.
Palavras-chave: Direito Empresarial. Lei de Recuperação e Falência. Destinatários. Direito Comparado.
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