O Supremo Tribunal Federal em tempos de COVID-19: uma abordagem da decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341 à luz de Carl Schmitt, Herbert Hart e Ronald Dworkin
Palavras-chave:
Teoria da decisão, Estado de exceção, Princípios e regras, Discricionariedade judicial, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo tem por finalidade propor uma reflexão acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, no tocante à restringibilidade de direitos fundamentais em razão do estado de exceção que se instalou no Brasil com a crise causada pela COVID-19, bem como à competência concorrente dos entes federados para legislar sobre as ações a serem adotadas para mitigação dos efeitos da pandemia, à luz das doutrinas “decisionismo institucionalista”, “inclusivista” e “construtivista” de Carl Schmitt, Herbert Hart e Ronald Dworkin, respectivamente, no tocante à discricionariedade das decisões judiciais na aplicação de princípios e regras para a validade jurídica.
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