O Supremo Tribunal Federal em tempos de COVID-19: uma abordagem da decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341 à luz de Carl Schmitt, Herbert Hart e Ronald Dworkin

Autores

  • Jailce Campos e Silva Faculdade Baiana de Direito e Gestão
  • Fábio Periandro de Almeida Hirsch Universidade Federal da Bahia - UFBA

Palavras-chave:

Teoria da decisão, Estado de exceção, Princípios e regras, Discricionariedade judicial, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este artigo tem por finalidade propor uma reflexão acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, no tocante à restringibilidade de direitos fundamentais em razão do estado de exceção que se instalou no Brasil com a crise causada pela COVID-19, bem como à competência concorrente dos entes federados para legislar sobre as ações a serem adotadas para mitigação dos efeitos da pandemia, à luz das doutrinas “decisionismo institucionalista”, “inclusivista” e “construtivista” de Carl Schmitt, Herbert Hart e Ronald Dworkin, respectivamente, no tocante à discricionariedade das decisões judiciais na aplicação de princípios e regras para a validade jurídica. 

Biografia do Autor

  • Fábio Periandro de Almeida Hirsch, Universidade Federal da Bahia - UFBA

    Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal da Bahia

Referências

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Publicado

11-10-2021

Como Citar

O Supremo Tribunal Federal em tempos de COVID-19: uma abordagem da decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341 à luz de Carl Schmitt, Herbert Hart e Ronald Dworkin. (2021). Revista Ibérica Do Direito, 2(1), 114-139. https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/40

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