A (in)compatibilidade das leis de proteção de dados pessoais e a tecnologia blockchain: reflexões iniciais sobre a responsabilidade civil de controlador
Palavras-chave:
Tecnologia do blockchain, UE General Data Protection Regulation e Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, Responsabilidade civil do controladorResumo
ção protetiva de dados pessoais, notadamente da UE General Data Protection Regulation e da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira - Lei n. 13.709, de 2018, em relação à tecnologia blockchain. Sabe-se que a crescente regulação estatal sobre a proteção de dados pessoais foi idealizada para sistemas tecnológicos centralizados e, por isso, questionamentos surgiram sobre a sua (in) aplicabilidade às estruturas descentralizadas, como as instituídas pela tecnologia blockchain. Sabe-se que o uso dessa classe de tecnologia é possível em vários domínios. A investigação voltou-se para a identificação de contornos do conceito legal de controlador, que atua de forma conjunta na rede blockchain com outros controladores, com graus e com qualificações diferenciadas. A questão jurídica voltou-se para os limites da responsabilidade civil de cada controlador. Nada obstante as previsões de responsabilidade civil do controlador de dados pessoais nas mencionadas legislações, ainda pairam muitas dúvidas sobre a temática, notadamente quando se está diante de controle realizado por várias pessoas de forma distribuída.
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