Algumas consequências para o Direito português dos Registos decorrentes da entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

Autores

  • Luís Manuel Pica Universidade do Minho
  • Mário Filipe Borralho Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Proteção Dados, Registos, Reserva da Vida Íntima, Base de Dados

Resumo

A proteção de dados pessoais e a reserva da intimidade da vida privada constituem direitos consagrados constitucionalmente, sendo que, com a proliferação do tratamento de dados pessoais através de meios automatizados, a necessidade de assegurar tais direitos nunca foi tão fundamental. A cedência de dados pessoais e o respetivo tratamento por parte de entidades públicas e privadas constitui uma necessidade – e, amiúde, uma condição - no estabelecimento de relações jurídicas entre os vários entes que atuam no comércio jurídico, abrangendo, assim, vários domínios da vida em sociedade. O tema ganhou novo fôlego aquando da aprovação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (não obstante o mesmo ser omisso quanto ao tratamento a dar aos dados constantes das bases dos registos públicos, designadamente, os registos predial, automóvel, civil e comercial). Tratam-se de registos que são organizados e mantidos pelo Estado com o intuito de dar a conhecer a situação jurídica das pessoas e das coisas, de modo a garantir a segurança do comércio jurídico, objetivos, estes, que fundamentam e justificam que tais dados sejam públicos. No entanto, e fruto da crescente produção legislativa, os referidos registos abarcam cada vez mais uma multiplicidade de dados, que podem ser conhecidos por qualquer pessoa, assim se sacrificando, em prol da segurança do comércio jurídico, valores expressamente previstos na Lei Fundamental - impõe-se, deste modo, uma harmonização entre os valores em jogo.

Biografias do Autor

  • Luís Manuel Pica, Universidade do Minho

    Doutorando em Ciências Jurídicas-Públicas na Escola de Direito da Universidade do Minho; Mestre em Direito Tributário e Fiscal pela Escola de Direito da Universidade do Minho; Assistente Convidado do Instituto Politécnico de Beja; Investigador no JusGov – Centro de Investigação em Justiça e Governação

  • Mário Filipe Borralho, Universidade de Lisboa

    Solicitador com Licenciatura em Solicitadoria; Mestrando em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Assistente Convidado do Instituto Politécnico de Beja.

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Publicado

11-10-2021

Como Citar

Algumas consequências para o Direito português dos Registos decorrentes da entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. (2021). Revista Ibérica Do Direito, 2(1), 233-258. https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/57

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