A IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ITALIANA, NO BRASIL QUE ESTABELEÇA PENA EM SENTINDO ESTRITO
Resumen
Resumo: Esse artigo visa apresentar uma pequena falha na persecução penal de crimes internacionais os quais envolvem dois Estados Soberanos: República Federatica do Brasil e República Italiana. A impossibilidade de extradição de brasileiro nato pelo lado Brasileiro, decorrente de uma proibição constitucional, atrelada a impossibilidade de homologação pela República brasileira de sentença estrangeira que estabeleça pena em sentido estrito, é fator que favorece a criminalidade internacional, promove a impunidade, e enfraquece as relações entre os países citados. Pode-se citar como exemplo dessa problemática constante na ordem jurídica interna do país, o caso do ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como ‘’Robinho’’, que praticou crime de estupro na República da Itália, e exilou-se no Brasil. Assim, o ex-atleta não poderá ser extraditado, por uma vedação presente na constituição brasileira de 1988, que inclusive é petrificada, não podendo ser objeto de emenda a constituição tendente a abolir tal cláusula, e nem poderá ter a sentença que o condenou homologada no Brasil para fins de transferência da execução da Pena. Esse artigo científico, portanto, tem, também, por escopo deflagrar essa lacuna legislativa, e todos os problemas advindos com ela, além de expor elementos teóricos e práticos a respeito da sistemática das Penas (Lato Sensu) de acordo com ordenamento jurídico penal da República Federativa do Brasil.
Palavras-chave: Extradição; Criminalidade internacional; Homologação de sentença estrangeira; Persecução Penal.
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