Direitos fundamentais e contrato de trabalho intermitente no Brasil: uma leitura propositiva
Mots-clés :
Contrato Intermitente, Reforma Trabalhista, Direitos FundamentaisRésumé
O trabalho intermitente é fato social antigo na sociedade brasileira. A ausência de regulamentação a esse tipo de prestação de serviços gerava a precarização da relação e, consequentemente, condenações trabalhistas vultosas. O contrato intermitente já é utilizado em diversos países, onde pode ser chamado de contrato de zero hora ou contrato à chamada, assentando- se sempre na premissa do pagamento do trabalho por hora efetivamente laborada. A Reforma Trabalhista insere o contrato intermitente no § 3o do artigo 443, desenvolvendo-o nos artigos 452-A e seguintes. Houve regramento temporário pela Medida Provisória no 808/2017, que perdeu vigência em Abril de 2018 e atualmente vige Portaria ministerial que o regula. O estudo analisa as intenções da proposta legislativa e, com base no princípio da boa-fé (que também se aplica ao legislador), entende-a favorável ao mercado de emprego do Brasil, especialmente no tocante à entrega de um padrão mínimo de garantias fundamentais.
Références
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