Breves notas sobre a evolução recente do processo electrónico em processo civil no ordenamento português
Parole chiave:
E-justice, desmaterialização do processo, processo electrónico, tramitação electrónica, garantias processuaisAbstract
O ordenamento português tem desenvolvido um processo gradual de aplicação das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) ao serviço da justiça. Com o objectivo de obter resultados céleres na satisfação da tutela judicial efectiva, implementou a desmaterialização do processo e a tramitação eletrónica nos processos judiciais, enquanto vertentes da e-justice, também defendidas ao nível do espaço europeu de justiça. À medida que emerge um novo paradigma da justiça, em que prevalece a ideia de «digital por definição», plasmado na Estratégia de Justiça Eletrónica para 2019-2023 e no Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023, os Estados-Membros da União Europeia acompanham esse movimento. Recentemente, em Portugal, a alteração do regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais (Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho) mostrou essa intenção. Porém, é essencial, em nome das garantias dos cidadãos, que este fenómeno digital não ponha em causa a realização da Justiça e os direitos fundamentais. Neste contexto e baseado na análise crítica legislativa, o presente estudo visa: i) apresentar o quadro europeu da e-justice, na vertente da desmaterialização do processo; ii) analisar os traços essenciais das recentes alterações ao processo electrónico português; iii) aferir da sua compatibilidade com as garantias processuais. A análise dos quadros legais, europeu e doméstico, suportada nos princípios processuais gerais e nas garantias processuais, permite concluir que a desmaterialização do processo e a tramitação electrónica são já uma realidade bastante desenvolvida nos litígios internos e que se prevê venha a ser aprofundada nos litígios transfronteiriços, em especial através da interoperabilidade. Contudo, todo este desenvolvimento não está isento de dificuldades e deverá ser concretizado com respeito pelas garantias processuais.
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