A discricionariedade administrativa no Estado de Direito (o seu enquadramento jurídico)
Palavras-chave:
discricionariedade administrativa, Estado de Direito, justiçaResumo
O tema “discricionariedade administrativa” continua a ser o “calcanhar de Aquiles” do Direito Administrativo, apesar de ter sido historicamente a questão mais polémica e mais abordada pela dogmática jurídico-administrativa, desde os estudos preliminares de BERNATZIK e TEZNER. A grande relevância deste tema resulta do facto de ele ser a válvula de segurança e de garantia de efetivação do Estado de direito, e assim de realização da justiça material e do interesse público. Foram entretanto feitos progressos assinaláveis, mas falta ainda percorrer um longo caminho até que sejam alcançados níveis satisfatórios nos planos da conceção teórica, da aplicação prática e sobretudo do controlo jurisdicional. A discricionariedade continua, pois, a ser um tema atual e de transcendente relevância teórica e prática; continua a ser um desafio, mais que um obstáculo à realização da justiça no caso concreto. Esta reflexão procura ser um contributo válido para a juridificação da discricionariedade administrativa.
Referências
GERN, A., “Die Ermessensreduzierung auf Null”, DVBl. 1987
HÄBERLE, Peter, Öffentliches Interesse als juristisches Problem, 1970
SOUSA, A. F. de, A discricionariedade administrativa, Lisboa 1987
SOUSA, A. F., “Conceitos indeterminados” no direito administrativo, Coimbra 1994
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2020 Revista Ibérica do Direito
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0