O consentimento ao ato médico no Brasil: entre o paternalismo médico e a busca pela proteção dos pacientes e responsabilidade dos médicos

Autores

  • Maria Claudia Crespo Brauner Universidade Federal do Rio Grande - FURG
  • Sheron dos Santos Pereira Universidade Federal do Rio Grande – FURG/RS

Palavras-chave:

autonomia do paciente, consentimento livre e informado, relação médico/paciente, responsabilidade do médico

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal analisar o consentimento livre e informado, sob a ótica da autonomia na relação médico/paciente, ressaltando a importância em haver a prestação de esclarecimentos e informações sobre a realização de procedimentos e tratamentos médicos. Sobre a autonomia do paciente, busca-se pela validação e reforço do consentimento livre e informado na prática médica como caminho para superar o paternalismo médico e promover os direitos do paciente. Apresentam-se os requisitos e condições para obtenção do consentimento livre e informado, bem como relacionam-se as situações médicas excepcionais que envolvem o consentimento, como transplante de órgãos, pacientes terminais e objeção de consciência na relação médico/paciente. Discorre-se sobre as sanções pela falta ou inadequação do consentimento, tratando a responsabilidade do civil do médico, das clínicas e dos hospitais, com tópico que contextualiza o consentimento dos pacientes acometidos pela Covid-19 e a responsabilidade dos médicos pela prescrição de medicamentos off label. Quanto à metodologia, o trabalho se utiliza do método de abordagem dedutivo, recorrendo à pesquisa bibliográfica e documental. O texto apresenta ênfase interdisciplinar, utilizando-se de diversas áreas notadamente do Biodireito, Bioética, Direito Constitucional e Direito Civil. Como resultados, conclui-se que o termo de consentimento deve ser pautado por limites éticos, apresentando uma linguagem clara, trazendo todas as informações necessárias para que o paciente esteja consciente, sem influência ou coação e que, em caso de falta ou insuficiência de informação, há que se considerar a responsabilização civil do médico, hospitais e clínicas. Conclui-se com uma reflexão sobre a necessidade de promover o exercício da autonomia do paciente, de modo a construção de uma ética da solidariedade e responsabilidade, que requer profundas transformações na educação e na cultura de nosso país. 

Biografias do Autor

  • Maria Claudia Crespo Brauner, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

    Doutora em Direito pela Université de Rennes I - França; Pós-Doutorado pela Universidade de Montreal 1 – Canadá. Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Professora do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social da FURG/RS – Brasil.

  • Sheron dos Santos Pereira, Universidade Federal do Rio Grande – FURG/RS

    Advogada, Mestra em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG/RS, especialista em Direito Público e Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- Uniderp,

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Publicado

11-10-2021

Como Citar

O consentimento ao ato médico no Brasil: entre o paternalismo médico e a busca pela proteção dos pacientes e responsabilidade dos médicos . (2021). Revista Ibérica Do Direito, 2(1), 158-177. https://revistaibericadodireito.pt/index.php/capa/article/view/56

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